Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania


Nome: Kátia de Freitas Xavier Oliveira
Data Nascimento: 30/08/1976
Sobre: Professora da Rede Municipal de Ferreiros desde 1996, Analista em Gestão Educacional da Rede Estadual desde 2010, Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia, Gestora do Colégio Fábio Corrêa em 2006 e 2007, Coordenadora Pedagógica de 2008 a 2010 na Rede Municipal de Timbaúba, Coordenadora do Programa Mais Educação em 2012 e 2013, Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania em 2015 e 2016.

Localização: Rua Imaculada da Conceição, Nº 25, Centro, Ferreiros -PE, CEP: 55.880-00

Horário de Funcionamento: 07:00 às 13h de segunda-feira a sexta-feira.

Contato: (81) 9.8943-0448

e-mail: assistenciasocial@ferreiros.pe.gov.br

Compete a Secretaria Municipal do Assistência Social

I – Destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22.  da Lei Federal n° 8742, de 1993, mediante critérios estabelecidos pelos conselhos municipais de assistência Social;

II – Efetuar o pagamento do auxilio-natalidade e o auxílio-funeral;

III – Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

IV – Atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;

V – Prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

VI – Implantar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais;

VII – Implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano de Assistência Social

VIII –   regulamentar e coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e com a Política Estadual de Assistência Social e as deliberações de competência do Conselho Municipal de Assistência Social, observando as deliberações das conferências nacional, estadual e municipal Social;

IX – Regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;

X – Cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais de assistência social, em âmbito local;

XI – Cofinanciar em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, coordenando-a e executando-a em seu âmbito.

XII – Realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito;

XIII – Realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada – BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial;

XIV – Realizar em conjunto com o Conselho de Assistência Social, as conferências de assistência social;

XV – Gerir de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência;

XVI – Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;

XVII – Gerir no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o Programa Bolsa Família, nos termos do §1° do art. 8 da Lei n° 10.836, de 2004;

XVIII – Organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socio territorial;

XIX – Organizar e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial, articulando as ofertas;

XX – Organizar e coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as deliberações e pactuações de suas respectivas instâncias, normatizando e regulando a política de assistência social em seu âmbito em consonância com as normas gerais da União.

XXI – Elaborar a proposta orçamentaria da assistência social no Município assegurando recursos do tesouro municipal;

XXII – Elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social, anualmente, a proposta orçamentária dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

XXIII – Elaborar e cumprir o plano de providências, no caso de pendências e irregularidades do Município junto ao SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB;

XXIV – Elaborar e executar o Pacto de Aprimoramento do SUAS implementando o em âmbito municipal; e

XXV – Elaborar e executar a politica de recursos humanos, de acordo com a NOB/RH – SUAS;

XXVI – Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, a partir das responsabilidades e de seu respectivo e estágio no aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação dos serviços, conforme patamares e diretrizes pactuadas nas instâncias de pactuação e negociação do SUAS;

XXVII – Elaborar e expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo conselho municipal de assistência social;

XXVIII – Elaborar e aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados;

XXIX – Elaborar, alimentar e manter atualizado os sistemas;

XXX – Implantar o Censo SUAS;

XXX – Implantar o Sistema de Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social – SCNEAS de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei Federal n° 8.742, de 1993;

XXXI – Implantar o conjunto de aplicativos do Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social – Rede SUAS;

XXXII – Garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento do respectivo conselho municipal de assistência social, garantindo recursos materiais, humanos e plurianual, o Plano de Assistência Social e dos compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS;

XXXIV – Garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela   qualificação dos serviços do SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

XXXV – Garantir a capacitação para gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organizações, usuários e conselheiros de assistência social, além de desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial para fundamentar a análise de situações de vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional;

XXXVI – Garantir o comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conformo preconiza a LOAS;

XXXVII – Definir os fluxos de referência e contra referência do atendimento nos serviços socioassistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas;

XXXVIII – Definir os indicadores necessários ao processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação, observado a suas competências.

XXXIX – Implementar os protocolos pactuados na CIT;

XL – Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente

XLI – Promover a integração da política municipal de assistência social com outros sistemas públicos que fazem interface com o SUAS;

XLII – Promover a articulação intersetorial do SUAS com as demais políticas públicas e Sistema de Garantia de Direitos e Sistema de Justiça;

XLIII – Promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social;

XLIV – Assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de proteção social básica;

XLV – Participar dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referência regional, definindo as competências na gestão e no cofinanciamento, a serem pactuadas na CIB;

XLVI – Prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal;

XLVII – Zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos estados ao Município, inclusive no que tange a prestação de contas;

XLVIII – Assessorar as entidades e organizações de assistência social visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais às normas do SUAS, viabilizando estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de assistência social de acordo com as normativas federais.

XLIX – Acompanhar a execução de parcerias firmadas entre os municípios e as entidades e organizações de assistência social e promover a avaliação das prestações de contas;

L – Normatizar, em âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social ofertados pelas entidades e organizações vinculadas ao SUAS, conforme §3° do art. 6º B da Lei Federal n° 8.742, de 1993, e sua regulamentação em âmbito federal.

LI – Aferir os padrões de qualidade de atendimento, a partir dos indicadores de acompanhamento definidos pelo respectivo conselho municipal de assistência social para a qualificação dos serviços e benefícios em consonância com as normas gerais;

LII – Encaminhar para apreciação do conselho municipal de assistência social os relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução físico-financeira a título de prestação de contas;

LIII – Compor as instâncias de pactuação e negociação do SUAS;

LIV – Estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política de assistência social;

LV – Instituir o planejamento contínuo e participativo no âmbito da política de assistência social;

LVI – Dar publicidade ao dispêndio dos recursos públicos destinados à assistência social;

LVII- Criar ouvidoria do SUAS, preferencialmente com profissionais do quadro efetivo;

LVIII – Submeter trimestralmente, de forma sintética, e anualmente, de forma analítica, os relatórios de execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social à apreciação do CMAS.


DESTAQUES



QUADRO DE AVISOS


GOVERNO MUNICIPAL